A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017/2018 dos engenheiros (as) que trabalham nas empresas de Engenharia Consultiva foi protocolada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A convenção prevê reajuste salarial de 2%, retroativamente a 1º de maio de 2017, para salários de até R$9.180,00. A partir de 1º de janeiro de 2018, haverá acréscimo de 1,99%, não cumulativamente (em outras palavras, + 1,99% sobre o salário de maio de 2016). Para salários acima de R$ 9.180, haverá parcela fixa de R$180,00 e, a partir de 1º de janeiro de 2018, mais R$180,00.
Quanto ao vale refeição/alimentação está previsto aumento de R$24,00 para R$ 25,00 a partir de 1º de novembro de 2017 (não terá pagamento retroativo de diferença). Outro ponto da proposta é a renovação das demais cláusulas e condições da CCT 2016/2017.
Os retroativos que constam na convenção deverão ser pagos no mês subsequente ao registro da CCT.
Desconto negocial
De acordo com a cláusula 30ª da convenção, as empresas poderão descontar dos empregados engenheiros, como intermediárias, um desconto negocial equivalente a um dia de salário do piso do empregado, correspondentes ao mês subsequente a assinatura da CCT.
A contribuição negocial é importante para que o Sindicato continue a atender os engenheiros (as) da melhor forma possível, pois é ela que ajuda a cobrir as despesas da negociação, como transporte, mão de obra, taxas, etc. O Senge-MG existe para defender os interesses dos engenheiros e quanto mais profissionais tomarem consciência de sua importância, mais forte o Sindicato ficará e, consequentemente, mais benefícios poderão ser conquistados para a categoria.
Os empregados, no entanto, têm direito de se oporem a este desconto. Para tanto, o profissional engenheiro poderá entregar carta de oposição, em duas vias, ao Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais (Senge-MG) pessoalmente na Rua Araguari, 658, Barro Preto, Belo Horizonte- MG, de 9h30 às 17h30, do dia 27 de novembro ao dia 06 de dezembro. A carta deve ser escrita de próprio punho, dirigida ao Senge-MG. Os profissionais engenheiros que moram no interior poderão fazer o envio via Correios, com AR (aviso de recebimento), sendo um envelope por carta.
As demais categoria que são abrangidas pela CCT deverão procurar seus respectivos sindicatos
A carta deverá conter as seguintes informações:
|Selecione o ano:
T: 9