A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017/2018 dos trabalhadores das empresas de Construção Civil de Juiz de Fora foi assinada e está em processo de registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). É importante ressaltar que as diferenças salariais dos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2017 devem ser pagas, obrigatoriamente, até o 5º dia útil de outubro de 2017, conforme Cláusula 4ª – Reajuste Salarial, parágrafo primeiro.
Reajuste
Foi realizada, no dia 25/07/2017, reunião entre representantes do Senge-MG e representantes do Sinduscon-JF para debater a pauta de reivindicações dos profissionais engenheiros da Construção Civil de Juiz de Fora, onde ficou acertado um aumento de 4,56%, o qual incidirá sobre os salários vigentes em 31 de março de 2016, resguardada a obrigatoriedade do pagamento do Salário Mínimo Profissional, conforme a Lei 4.950A/66.
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