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SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

Uma conquista da categoria

O Salário Mínimo Profissional, uma das principais conquistas da categoria, foi instituído pela lei 4950-A/66, de 22 de abril de 1966. Ela garante aos engenheiros, arquitetos e agrônomos um salário mínimo proporcional à jornada de trabalho e à duração do curso no qual o profissional graduou-se.

Apesar dos avanços, a sua plena aplicação ainda deixa a desejar, principalmente no setor público, principal responsável pela construção da infra-estrutura do país e, portanto, por grande parte dos empregos gerados na área da Engenharia, que resiste em seguir a lei e, em muitos casos, paga salários aviltantes. O que requer a mobilização permanente da categoria e a vigilância de suas instituições representativas.

O Senge-MG acredita que o direito a remuneração adequada e o estabelecimento de carreiras para os profissionais transcedem questões estritamente corporativas. Representam, na verdade, a perspectiva de se construir uma Nação desenvolvida econômica e socialmente, uma vez que, nenhum país pode prescindir de sua capacitação no campo tecnológico.

Neste link você encontra a legislação referente ao Salário Mínimo Profissional e a cartilha editada pelo Sindicato que esclarece as principais dúvidas normalmente levantadas quanto à sua aplicabilidade.

Valores do Salário Mínimo Profissional

Nº Horas Trabalhadas/Dia Qtd. de Salários Mínimos Valor Salário Mínimo Vigente Valor do S.M.P.
06 horas 6,00 R$ 510,00 R$ 3.060,00
07 horas 7,25 R$ 510,00 R$ 3.697,50
08 horas 8,50 R$ 510,00 R$ 4.335,50
Observação: O engenheiro que trabalha 06 horas por dia deverá receber 06 salários mínimos, e aqueles que trabalham acima de 06 horas, deverão acrescentar, a cada hora, o percentual de 25%.
 
 
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