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Perguntas e Respostas Sobre FGTS
  • QUEM PODE RECEBER OS EXPURGOS DO FGTS?

    Todos os trabalhadores que em janeiro de 1989 e abril de 1990 mantinham saldo em suas contas vinculadas do FGTS têm direito a receber as diferenças de valores correspondentes aos expurgos inflacionários desses períodos.

  • É PRECISO TER TRABALHADO NESTE PERÍODO?

    Não importa se o trabalhador estava trabalhando ou não nesse período, porque o fator que lhe dá direito a buscar a recuperação desses direitos é o lançamento incorreto da correção monetária no seu saldo de FGTS e não o fato de estar empregado ou não.

  • SE O TRABALHADOR MORREU, É POSSÍVEL RESGATAR A CORREÇÃO?

    Os herdeiros podem ingressar em juízo para buscar os valores relativos aos expurgos inflacionários, bastando apresentar certidão de óbito e certidão de dependência fornecida pelo INSS.

  • COMO SABER OS VALORES A RECEBER?

    É preciso buscar um extrato da conta onde era depositado o FGTS à época do expurgo. Os bancos estão orientados a fornecer o extrato, mas cobram taxa. Com o extrato é possível fazer o cálculo no site www.dieese.org.br ou com a ajuda de um advogado. O trabalhador que assinar o termo de adesão na CEF saberá gratuitamente quanto tem a receber até 30 de abril de 2002.

    Para todas as procurações usar a mesma ficha:
    Procuração Trabalhista

    Ficha para montagem

    Procuração INSS
    Procuração FGTS

 

 

 
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