| Mais uma vitória na defesa do Salário Mínimo Profissional |
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O Sindicato vem acumulando vitórias nos tribunais em sua luta em defesa do Salário Mínimo Profissional dos engenheiros. Em decisão de segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região foi reconhecido o direito do engenheiro ao piso salarial da categoria. O engenheiro foi defendido pela advogada do Sindicato Dra. Simone Maria de Souza em ação movida contra a empresa Atmo Comércio Ltda. O processo foi relatado pelo desembargador Julio Bernardo do Carmo. Veja a seguir a ementa e a decisão. EMENTA: ENGENHEIRO - SALÁRIO PROFISSIONAL. Para fins de remuneração de profissionais diplomados no curso de Engenharia, deve ser observado o piso salarial previsto na Lei 4.950-A/66, observados os critérios previstos nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º, impondo-se, inclusive, se de outra forma não ficar provado, considerar que o profissional foi diplomado com curso universitário de 4 (quatro) anos ou mais, aplicando-se o disposto na letra "a" do art. 4º do mesmo diploma legal e não o disposto na letra "b". DECISÃO: A Turma, a unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para determinar que, para efeito de cálculo das diferenças salariais, há de considerar a previsão contida no art. 6º da Lei 4.950-A, observando-se o disposto na letra "a" do art. 4º do mesmo diploma legal. A egrégia Turma declarou, ex officio, a hipoteca judicial sobre os bens da Reclamada na quantia suficiente para garantia da execução. Fica mantido o valor da condenação, porque compatível. Notícias Relacionadas: |





