- Como entrar com a ação
Nesta área o sindicato busca amparar o direito dos engenheiros frente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- QUEM PODE ENTRAR COM A AÇÃO:
Engenheiros Sócios e não Sócios do Senge Minas Gerais
- TIPOS DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS:
As ações que visam concessão ou revisão de aposentadorias especiais.
Ações que visam revisão de valores dos benefícios.
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Uma cópia autenticada e mais duas cópias simples do inteiro teor do processo administrativo do pedido da aposentadoria junto ao INSS;
Uma cópia autenticada da cédula de identidade e CPF;
Uma cópia da Carteira do CREA;
Diploma do curso de engenharia;
Comprovante de endereço;
Uma cópia da carta de concessão / memória de calculo da aposentadoria;
Uma cópia do extrato de recebimento do beneficio.
- DOCUMENTOS PARA MONTAGEM DO PROCESSO:
- Ficha para montagem de processo
- procuração com firma reconhecida
- Contrato
- NOTÍCIAS SOBRE REVISÃO SOBRE EXPURGOS DA URV/PLANO REAL:
Aposentados
O Sindicato continua recebendo pedido de interessados em mover ação para recuperação dos expurgos da URV / Plano Real. Aqueles profissionais que se aposentaram no período de março de 1994 a dezembro de 1996 devem procurar o nosso departamento jurídico para maiores informações. Alertamos, porém, que não têm direito à ação aqueles profissionais que se aposentaram antes deste período, ou seja, anterior 01/03/1994.
Depto Jurídico do SENGE esclarece dúvidas sobre expurgos da URV/Plano Real
Em razão de dúvidas que tem surgido entre os associados aposentados no período de março de 1994 a dezembro de 1996, que têm ação na Justiça Federal para recuperação dos expurgos da URV / Plano Real, iniciadas a partir do envio pelo Governo Federal, por meio do INSS de formulários intitulados: “Comunicado”, “Termo de Transação Judicial” e “Termo de Acordo” o sindicato vem esclarecer:
O Governo amparado na Medida Provisória 201 de 23/07/2004 pretende que os aposentados façam adesão ao acordo, de modo a rever o benefício atual e pagar as perdas passadas, relativas as aposentadorias concedidas entre março de 1994 a dezembro de 1996.
O acordo promete implantar as revisões das aposentadorias entre setembro a dezembro de 2004 para quem desistir das ações, a partir da homologação da desistência da ação pelo juiz da causa e comunicado ao INSS, não sendo procedimento rápido.
Que o prazo para pagamento das diferenças atrasadas é muito longo, depende do valor a receber e da idade, conforme tabela abaixo:
Tabela 1
Segurados ou dependentes que tenham ações judiciais em curso com a citação do INSS efetivada até o dia 23 de julho de 2004.
|
Idade/Valor
|
Até R$ 2000,00
|
Entre R$ 2000,01 e R$ 5000,00
|
Entre R$ 5000,01 e R$ 7200,00
|
Acima de R$ 7200,01
|
|
+ de 70 anos
|
12 parcelas
|
24 parcelas
|
24 parcelas
|
36 parcelas
|
|
Entre 65 e 70 anos
|
24 parcelas
|
36 parcelas
|
48 parcelas
|
60 parcelas
|
|
Entre 60 e 65 anos
|
36 parcelas
|
48 parcelas
|
60 parcelas
|
72 parcelas
|
|
Inferior a 60 anos
|
48 parcelas
|
60 parcelas
|
72 parcelas
|
72 parcelas
|
|
Tabela 2
Segurados ou dependentes que não tenham ações judiciais em curso ou que tenham ajuizado e o INSS não tenha sido citado até o dia 23 de julho de 2004
|
|
Idade/Valor
|
Até R$ 2000,00
|
Entre R$ 2000,01 e R$ 5000,00
|
Entre R$ 5000,01 e R$ 7200,00
|
Acima de R$ 7200,01
|
|
+ de 70 anos
|
24 parcelas
|
36 parcelas
|
36 parcelas
|
36 parcelas
|
|
Entre 60 e 65 anos
|
48 parcelas
|
60 parcelas
|
72 parcelas
|
84 parcelas
|
|
Inferior a 60 anos
|
60 parcelas
|
72 parcelas
|
84 parcelas
|
96 parcelas
|
|
O governo pretende pagar em até 8 anos. Com o processo na justiça poderá ocorrer o pagamento do valor total em período anterior ao prazo máximo proposto pelo governo, principalmente para os processos que correm no Juizado Especial para caso de valores abaixo de 15.600,00 (60 salários mínimos), pois a lei determina que o pagamento seja feito em 2 meses após a sentença definitiva.
No acordo, as diferenças atrasadas serão corrigidas pelo INPC, pior índice de correção monetária. O acordo nega expressamente o pagamento de juros. Na justiça, as diferenças são corrigidas pelo IGP Di (índice que tem ficado mais de 20% acima do INPC nos últimos cinco anos) acrescido de juros de 1% ao mês;
No acordo, prevê o pagamento apenas das 60 parcelas anteriores à adesão, sem inclusão do décimo terceiro. Na justiça, todos os valores acumulados a partir dos últimos cinco anos anteriores ao ingresso em juízo são devidos com a inclusão do décimo terceiro, juros e correção monetária.
Sem se ater à necessidade da cada associado, segundo tabela acima, parece-nos “ser vantajoso” realizar o acordo somente os aposentados que possuem pequeno valor a receber e estão em idade avançada.
Esclarecemos que o prazo para adesão ao acordo segundo Medida Provisória 201 de 23/07/2004 é até 30 de junho de 2005. Portanto não tenham pressa. É aconselhável esperar um pouco. Talvez as entidades de classe consigam, na votação da MP 201/2004 melhorar as condições atuais para acordo.
Lembramos também que, em caso de realização de acordo, na via judicial, persistirão o pagamento de honorários advocatícios contratuais.
Plantão Jurídico
Rua Espírito Santo, 1701 - Lourdes - BH
|
|
Dra. Katarina Andrade Amaral Motta
|
Segundas-feiras 17h30 às 19h30
|
|
Quartas-feiras 17h às 19h
|
|
|
|
|
Dra. Simone Maria de Souza
|
Terças-feiras 17h às 19h
|
|
Quintas-feiras 17h às 19h
|
Agende seu horário pelo telefone: (31) 3271-7355
|
|
|
|
|
|