Contribuição Sindical
Uma questão de consciência política e cidadaniaEstabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Imposto Sindical ou Contribuição Sindical é a principal fonte de receita dos sindicatos. O seu recolhimento é obrigatório e os valores repassados para os sindicatos (60%), para as federações (15%), para as confederações (5%), centrais sindicais (10%) e 10% para a conta especial emprego e salário do Ministério do Trabalho.
A Nota Técnica CGRT/SRT Nº 60/2005 do Ministério do Trabalho esclarece que o valor do imposto sindical devido por todos os trabalhadores, inclusive o profissional liberal, entre eles, os engenheiros, é o equivalente a um dia de salário. Respaldado na Constituição Federal e com a aprovação da Assembléia Geral da categoria, o Senge Minas Gerais define anualmente o valor do Imposto Sindical para os engenheiros, estabelecendo o valor correspondente a um dia de salário tendo como base o Salário Mínimo Profissional do engenheiro. Esse valor deve ser pago até o último dia de fevereiro e uma cópia da guia quitada apresentada ao departamento pessoal da empresa, evitando o desconto de um dia de salário no mês de março. Para o Senge Minas Gerais, a obrigatoriedade do imposto sindical não contribui para fortalecer o movimento sindical. Entretanto, a sua simples extinção significa o enfraquecimento dos sindicatos e fragilização das relações de trabalho. O Sindicato defende a substituição do imposto pela contribuição negocial, decidida em assembléia geral e atrelada à participação das entidades nas negociações salariais. Este é um dos pontos da proposta de Reforma Sindical defendida pelo Senge Minas Gerais. Enquanto a Reforma Sindical tramita no Congresso Nacional, é esta contribuição que garante as condições necessárias para que o Sindicato possa representar e defender os direitos dos trabalhadores. Do seu pagamento depende a luta sindical por melhores condições de vida e trabalho para todos os engenheiros. Neste link você encontra informações sobre o imposto sindical e pode imprimir a guia de pagamento do engenheiro e da empresa . |
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